Sites Grátis no Comunidades.net Criar uma Loja Virtual Grátis

 PARTIDO NACIONALISTA REVOLUCIONARIO


enquete
voce acredita na democracia brasileira?
democracia para ricos
trabalhador só vota
proletario paga impostos
não temos saúde
não temos segurança
nem educação
deputados ladrões
senadores corruptos
Ver Resultados

Rating: 2.7/5 (531 votos)




ONLINE
1







Total de visitas: 31511
dicas de legalização

1.aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados;

Personalidade, é claro. 101 eleitores num terço de estados é muito fácil. Estamos na internet e corre a lenda alguns sites acessados até por pessoas localizadas  no estado do Acre. Globalização manda.

2.buscar o apoiamento de eleitores correspondente a pelo menos:

a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;

b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;

c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.

A parte difícil é conseguir a quantia de assinaturas por estado. Mas nada que alguma algazarra a favor da informática em cursos de Computação não resolva.

3.O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado,  deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.